STJ definirá aplicabilidade do rito dos juizados especiais da Fazenda Pública

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos dois processos que discutem a aplicabilidade do rito dos juizados especiais da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública.

Nos casos, os ministros irão decidir se é aplicável o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Lei 12.153/2009 ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário próprio das Varas da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.

No caso específico, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina entendeu que o rito da Lei 12.153/2009 é de aplicação obrigatória, ainda que não haja Juizado Especial da Fazenda Pública instalado no foro de domicílio do exequente, situação consubstanciada na hipótese. Isso resultou na imposição do rito especial ao Juízo da Vara Federal da Fazenda Pública de Blumenau/SC.

Já o recurso no STJ sustenta que o cumprimento de sentença é um incidente, e não “causa” ou “ações”.

REsp 1.804.186/SC
REsp 1.804.188/SC
Tema 1.029

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